A
Educação de Jovens e Adultos é definida pela legislação educacional vigente,
como uma modalidade de ensino destinada àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
A
EJA constitui-se em nível municipal como possibilidade de oportunizar a
várias cidadãos o direito de terem acesso a educação.
A
educação é compreendida um direito de todos e um dever do Estado, conforme
sinalizado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96
(BRASIL, 1996), faz-se uma especificação à Educação de Jovens e Adultos, como
posterga o artigo trinta e sete parágrafos primeiro e segundo:
Art. 37 -
A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou
continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. §
1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos,
que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais
apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses,
condições de vida e trabalho, mediante cursos e exames. § 2º O Poder
Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na
escola, mediante ações integradas e complementares entre si (BRASIL,
1996).
Sendo
considerada como um direito a educação para jovens e adultos que não tiveram
acesso à educação na idade considerada adequada, a EJA possibilita a
aprendizagem e qualificá-los para o mercado de trabalho, estimulando o
desenvolvimento de suas habilidades. Além disso, possibilitar condições
propícias para a inserção sócia no mercado de trabalho, no exercício da
cidadania, etc..
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) EM
SANTA MARIA /RS -
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